Contrato de Transporte Marítimo de Passageiros
1ª
OBJETO - Contrato de transporte:
As cláusulas seguintes, sem prejuízo do estabelecido na legislação portuguesa em vigor, nas Convenções Internacionais vigentes sobre o Transporte de Passageiros e Bagagem por Mar e do Regulamento (EU) n.º 1177/2010 relativo aos Direitos dos Passageiros do Transporte Marítimo, regulam o presente Contrato de Transporte Marítimo de Passageiros (Contrato) efetuado pelo Transportador, em navios próprios ou afretados, e encontram-se disponíveis para consulta, no website, nos escritórios do Transportador, nas Bilheteiras, nos locais de embarque e desembarque, nas agências de viagens e em quaisquer outros lugares que o Transportador julgue conveniente.
2ª
BILHETE DE PASSAGEM – Definições, validade e tarifário:
a) Definição: Bilhete contendo a identificação das partes, data, hora, limite de peso de bagagem, identificação de tarifa e remissão para as presentes cláusulas do Contrato;
b) Recibo de Bagagem: comprovativo recebido pela bagagem despachada, se implementado pela PSL, com respectivo peso, tendo cada passageiro o direito a transportar, como bagagem despachada ou de porão, um volume cujo peso não excederá 25 Kg; toda a bagagem que exceder tal peso, poderá ser transportada como volume extra, mediante a estipulação de um valor adicional;
c) Validade: o bilhete é válido para transporte, durante 90 dias, a contar da data marcada de cada viagem, exceto se se fixar outro prazo no bilhete; a tarifa ou preço do bilhete está sujeita a alterações, pelo que o Transportador pode recusar o transporte se a tarifa aplicável não tiver sido paga e o passageiro não liquidar a diferença. No caso de bilhetes em “open”, os mesmos são válidos para transporte, durante 90 dias, a contar da data marcada de viagem, num dos sentidos.
d) Outras informações: No Bilhete constará informação sobre as seguintes matérias em duas línguas (português e inglês): local onde constam as condições e limites deste Contrato de Transporte Marítimo de Passageiros, hora de embarque ou indicação de bilhete em aberto, validade do bilhete, volume máximo da bagagem, informação sobre as datas das promoções e possibilidade de alteração das datas das viagens.
3ª
ALIMENTAÇÃO: Não inclusão no preço:
O preço do bilhete não inclui o custo da alimentação do passageiro durante a viagem; o passageiro tem, no entanto, o direito a dispor de alimentação fornecida pelo Transportador, nos locais indicados a bordo, mediante preços adequados.
4ª
EMBARQUE:
Os passageiros deverão apresentar-se para embarque com antecedência mínima de 30 minutos relativamente à hora de partida prevista, sob pena de não ser permitido o embarque.
5ª
BAGAGENS: Definições e Responsabilidade:
a) De mão ou de cabine: Abrange exclusivamente objectos pertencentes ao passageiro, não sendo o Transportador responsável pelas mesmas, em qualquer circunstância, com excepção da ocorrência de acontecimentos de mar, incumbindo-lhe provar que os eventos, neste caso, não resultaram de culpa sua ou dos seus funcionários;
b) Dimensões: A cada passageiro apenas é permitida uma peça de bagagem de mão (incluindo bolsas de mão e malas de computadores portáteis) com as dimensões máximas de 56x45x25cm; qualquer bagagem que não cumpra estas regras, terá de ser transportada como bagagem de porão, devendo ser depositada nos carrinhos de bagagem existentes para o efeito;
c) Bagagens de Valor: o Transportador não é responsável, em caso de perda ou dano, por bens de valor, designadamente títulos negociáveis, ouro, prata, joalharia, jóias, objectos de arte, equipamento audiovisual, máquinas fotográficas, câmaras de vídeo, material informático ou equipamento desportivo, designadamente de pesca ou de mergulho, os quais serão para todos os efeitos equiparados a bagagem de mão ou de cabine, mesmo que despachados como bagagem de porão;
d) Cargas Perigosas e Animais: para além do disposto em legislação especial, não é permitido o transporte de quaisquer tipos de materiais explosivos, materiais inflamáveis, cargas perigosas, tal como classificadas pela IMO. Relativamente a animais vivos, incluindo animais de estimação, os mesmos devem ser devidamente transportados em habitáculos adequados a providenciar pelo seu proprietário e /ou em compartimento especial para o efeito, em função do tamanho do animal, não se responsabilizando o Transportador pela adequação das respectivas condições;
e) Armas: o transporte de armas e munições só é permitido mediante exibição da respectiva licença e são as mesmas entregues ao responsável do navio e transportadas em compartimento especial;
f) Bagagens despachadas ou de porão: o Transportador é responsável pelos danos causados às bagagens, quer emita ou não o correspondente recibo descritivo, designadamente com a menção de peso e/ou natureza, e desde que se prove que o Transportador ou os seus funcionários cometeram uma falta no exercício das suas funções;
6ª
TRANSPORTE DE VEÍCULOS:
a) Preço: o preço do Bilhete de passageiro não inclui o direito ao transporte de veículos, com ou sem motor, com excepção da venda de Bilhetes combinados/compostos que incluam o transporte de viatura com condutor;
b) Apresentação: os veículos deverão apresentar-se para embarque com uma antecedência mínima de 30 minutos sob pena de não ser permitido o embarque;
c) Sem Condutor: o transporte de veículos sem condutor está sujeito a tarifário próprio;
d) Retirada: o transporte de veículos no cardeck pressupõe a sua imediata retirada, por parte do proprietário/condutor/responsável, à chegada ao porto de destino, por forma a não causar constrangimentos no desembarque de outros veículos e carga;
e) Não Retirada: o não cumprimento do disposto na alínea anterior, implica que o Transportador efectue o referido serviço, mediante remuneração, por forma a evitar atrasos no desembarque, não assumindo quaisquer responsabilidades por avarias que possam ocorrer, quer ao veículo em causa, quer a outros veículos decorrentes da sua retirada do navio pelos funcionários ou colaboradores do Transportador, bem como multas, coimas ou taxas, designadamente as decorrentes de parqueamento indevido na via pública ou em qualquer outro lugar;
f) Danos e Furtos: o Transportador não é responsável por danos e furtos nos veículos transportados no cardeck, salvo se os mesmos resultarem de dano ou omissão dolosa ou negligente do Transportador ou seus empregados, cabendo a prova aos lesados.
7ª
RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR:
a) Responsabilidade: o Transportador responde pelos danos que o passageiro sofra, no navio, durante a viagem, no embarque e no desembarque, pelas bagagens despachadas ou de porão e de mão, em consequência de naufrágio, abalroação, explosão ou incêndio do navio, incumbindo-lhe provar que os eventos não resultaram de culpa sua ou dos seus funcionários;
Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, nº 21 - 9000-503 Funchal * Tel.: (+351) 291 210 300
b) Bagagem de porão: sem prejuízo do previsto nas alíneas c) e d) infra, o Transportador é responsável pelos danos causados às bagagens de porão, quer emita ou não o correspondente recibo comprovativo, designadamente com a menção de peso e/ou natureza, sendo a sua responsabilidade por unidade ou volume de bagagem de €500 (quinhentos euros);
c) Prova: incumbe ao lesado provar que o Transportador não observou qualquer uma das suas obrigações, ou que o facto resultou de culpa sua ou dos seus funcionários, colaboradores ou agentes;
d) Montantes Máximos:
(i) 833 unidades de conta por bagagem de mão e por transporte, no caso de bagagem pesada antes do embarque;
(ii) 1.200 unidades de conta por bagagem de porão e por transporte, no caso de bagagem pesada antes do embarque; e
(iii) 3.333 unidades de conta por veículo e por transporte;
e) Danos por Morte ou Lesão Corporal: sem prejuízo do disposto em a) e b), a responsabilidade do Transportador em caso de morte ou dano corporal é limitada a 46.666 unidades de conta;
f) Franquia: aos montantes referidos nas alíneas anteriores poderão ser deduzidas franquias, correspondentes a: (i) 117 unidades de conta no que respeita a veículos; (ii) 13 unidades de conta no que concerne a bagagens, as quais deverão ser descontadas do montante das perdas ou danos;
g) Unidades de Conta e Conversão: as unidades de conta são direitos de saque especial conforme definido pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), convertidos em euros, à data da ocorrência ou do evento que produziu a responsabilidade e são estabelecidos por passageiros e por transporte;
h) Extensão: as excepções ou limitações de responsabilidade do Transportador aplicar-se-ão aos agentes, funcionários e representantes do mesmo e a qualquer pessoa, cujo navio seja utilizado pelo Transportador na execução do transporte, assim como aos seus agentes, funcionários e representantes.
8ª
RECLAMAÇÕES E PRAZOS:
a) Danos Pessoais E Bagagens: em caso de dano visível ou aparente as reclamações devem ser apresentadas até ao momento do desembarque do passageiro ou restituição da sua bagagem, e em caso de dano da bagagem que não seja visível ou de perda da bagagem, no prazo de quinze dias a contar do desembarque ou restituição;
b) Exercício do Direito: o direito de indemnização decorrente da violação do Contrato deve ser exercido no prazo de 2 anos. a partir da data em que o desembarque efectivamente se verificou ou da data para este prevista (nº2 o artigo 16º do Decreto-lei nº 349/86, de 17 de Outubro).
9ª
HORÁRIOS:
a) Horários: o Transportador compromete-se a envidar os seus melhores esforços no sentido de transportar o passageiro e a bagagem com prontidão razoável, não podendo garantir as horas indicadas para as partidas e chegadas e comprometendo-se a avisar os Passageiros, por todos os meios ao seu dispor, para os contactos por estes fornecidos, de quaisquer atrasos ou cancelamentos, bem como as horas estimadas das partidas e chegadas, nos termos e prazos previstos na legislação referida na Cláusula 1ª;
b) Substituição: o transportador pode, em caso fortuito ou de força maior e sem aviso prévio, fazer-se substituir por outros Transportadores ou utilizar outros navios, desde que assegure qualidade idêntica à do navio substituído, e alterar ou omitir escalas indicadas no bilhete, em caso de necessidade;
c) Alterações: os horários podem ser alterados, caso em que o Transportador não assume a responsabilidade quanto a ligações com outros serviços, devendo contudo comunicar aos passageiros tal alteração com a brevidade e por todos os meios ao seu dispor, para os contactos por estes fornecidos, dando-lhes a opção de aceitar, ou não, a alteração, sendo neste último caso reembolsados pelo valor do bilhete pago.
10ª
OBRIGAÇÕES EM CASO DE INTERRUPÇÃO OU ATRASO DA VIAGEM:
a) Direitos dos Passageiros: sem prejuízo do direito de assistência, reencaminhamento ou reembolso, em caso de responsabilidade do Transportador, os direitos dos Passageiros serão assegurados nos termos do estabelecido no Regulamento EU nº 1177/2010;
b) Excepções: os direitos previstos na alínea anterior não se aplicam, não havendo obrigação de pagamento de qualquer reembolso ou indemnização por parte do Transportador a:
(i) Passageiros portadores de Bilhetes em aberto sem reserva de viagem; e
(ii) Passageiros portadores de Bilhetes emitidos com hora de embarque, que não se apresentem para embarque nos termos previstos na cláusula 4ª;
c) Exoneração de responsabilidade: em caso de cancelamento, atraso ou desvio de rota causado por condições meteorológicas que possam pôr em perigo a segurança do navio ou por circunstâncias excepcionais que afectem a prestação de serviço de transporte contratada, o Transportador fica exonerado das obrigações previstas na alínea a) supra, não sendo devida qualquer indemnização aos passageiros.
11ª
NÃO EMBARQUE:
a) Apresentação: o passageiro que não se apresente para embarque, nos termos e horas previstos no bilhete, e tenha efectuado a respectiva reserva, é obrigado ao seu pagamento integral, sem direito a qualquer reembolso;
b) Bilhetes Combinados: nas tarifas/promoções cujo bilhete compreenda o transporte cumulativo de passageiro(s) e veículos deverá(ão) o(s) passageiro(s) apresentar-se para embarque juntamente com a viatura no balcão de check-in até 30 minutos antes da hora prevista para a saída do navio sob pena de, não o fazendo, perderem a validade os bilhetes dos passageiros que não se apresentem juntamente com a viatura, sem direito a qualquer reembolso por parte do Transportador.
c) Resolução unilateral: Porém, se no prazo de 48 horas, antes do início da viagem, o passageiro resolver unilateralmente o contrato, o mesmo será reembolsado pelo valor correspondente a metade do preço do bilhete;
d) Situação de Morte ou Doença: Se o embarque não se verificar, por morte do passageiro, doença ou qualquer outra circunstância similar que objectiva e comprovadamente impeça o passageiro de viajar e tal facto seja comunicado ao Transportador até à hora limite para embarque, haverá lugar a reembolso correspondente a metade do valor do bilhete;
12ª
PASSAGEIROS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE):
Os Passageiros com necessidades especiais (mobilidade, invisuais e dependentes de oxigénio) devem contactar o Transportador e o pessoal de bordo antes de adquirir o bilhete e proceder ao embarque a fim de lhes ser prestado todo o apoio, no que respeita a acessos, acompanhantes, cães guia ou assistência especial, com uma antecedência mínima de 48h.
13ª
TARIFAS ESPECIAIS:
a) O disposto nas presentes cláusulas gerais, não prejudica a possibilidade de aplicação de tarifas especiais e/ou promocionais sujeitas a regras próprias, designadamente no que diz respeito aos valores previstos para indemnização, que serão sempre calculados sobre a tarifa efectivamente despendida;
b) Ao Contrato de Transporte gratuito não serão aplicáveis as presentes cláusulas, bem como as normas constante do referido Decreto-lei nº 349/86 de 17 de Outubro, com excepção dos artigos 14º e 15º (responsabilidade do transportador por Danos Pessoais e por Acontecimentos de Mar).
14ª
FORO:
Foro: Para todas as questões emergentes deste contrato e com expressa renúncia a qualquer outro, as partes elegem o foro da Comarca do Funchal.